O exercício da profissão foi legislado e os requisitos para a formação e o acesso à carteira profissional regulamentados. Segundo a lei, do perfil de um osteopata, devem constar conhecimentos de fisiologia, patologia e psicologia, de princípios da biomecânica e das técnicas osteopáticas. Deve ter também conhecimentos aprofundados das indicações e contraindicações dos tratamentos osteopáticos, assim como de comunicação interpessoal e ciências comportamentais.
Um bom terapeuta deve ainda ser capaz de prestar informações, aos pacientes e ao público em geral, sobre a promoção da saúde e a prevenção de doenças, aconselhando posturas corretas, exercício físico e hábitos alimentares. E deve reconhecer as situações em que as queixas do paciente sejam indicadoras de patologias fora do âmbito da osteopatia, recomendando a medicina convencional.
Sempre que houver reações adversas aos tratamentos, deve saber reconhecê-las e intervir. Por último, não deve criar falsas expectativas face aos resultados, nem tratar quem veja que não é suscetível de melhoria com as suas práticas.

